Capitólio Decreta Novas Regras para Turismo nos Canyons

Capitólio, em Minas Gerais, está entre os melhores destinos para quem busca dias de descanso em meio à natureza. Com algumas das mais belas cachoeiras de Minas Gerais e cercada pelo Lago da Represa de Furnas – conhecido também como o “mar de Minas Gerais” – , Capitólio e as cidades próximas oferecem cenários deslumbrantes para relaxar. A região tem excelentes opções de hotéis e pousadas, boa comida, noites animadas e tudo mais que você precisa para ser feliz. Sem falar que Capitólio é regada ao maravilhoso jeitinho mineiro, que sempre recebe bem a todos os viajantes.Prefeitura de Capitólio.  A região tem excelentes opções de hotéis e pousadas, boa comida, noites animadas e tudo mais que você precisa para ser feliz.

 Sem falar que Capitólio é regada ao maravilhoso jeitinho mineiro, que sempre recebe bem a todos os viajantes.Prefeitura de Capitólio. 

Devido a tragédia ocorrida em 08 de Janeiro de 2022 (sábado) a prefeitura de Capitólio (MG) disponibilizou novas regras para o turismo nessas áreas, através de um Decreto, como podemos ver abaixo:

DECRETO N° 024 DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DE ORDENAMENTO DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS LOCALIZADOS NO LAGO DE FURNAS NOS LIMITES TERRITORIAIS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG”.

DECRETA:

Art. 1° TENDO EM VISTA INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA PELA DEFESA CIVIL, FICA TEMPORARIAMENTE PROIBIDA A ENTRADA NO ATRATIVO CANYONS;

Art. 2° Nos atrativos turisticos, lagoa azul, cachoeirinha da ilha, bares flutuantes e demais utilizados para atividades turísticas que não sejam cercados por paredões, fica permitida a utilização seguindo as regras gerais de segurança de navegação e salvaguarda da vida humana.

Art. 3º- No atrativo turistico conhecido por cascatinha, fica permitida a atividade turistica seguindo as seguintes regras:

Capitólio

 I – Fica proibida a atividade de banho em todas as áreas do atrativo;

II – A velocidade máxima de navegação no atrativo é de 03 (três) nós;

III – Não será permitida nenhuma embarcação fundeada na entrada e dentro do atrativo;

IV – Dentro do canal do atrativo serão permitidas no máximo 02 (duas) embarcações por vez;

V – Fica expressamente proibida a circulação para além das boias de demarcação;

VI – Fica proibido som mecânico de qualquer natureza e em qualquer volume dentro e na entrada do atrativo;

VII – O tempo de permanência dentro do canal do atrativo será de no máximo 10 (dez) minutos.

VIII – As embarcações de lazer deverão seguir a mesmas regras determinadas no presente decreto.

Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Capitólio/MG, 12 de Janeiro de 2022.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO

Fonte: Site da Prefeitura de Capitólio 

Leia o Decreto na íntegra no site Prefeitura de Capitólio. 

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